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PUBLICADO EM 05/05/2020
De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), trabalhadores que operam nos serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus podem buscar seus direitos na justiça se por ventura contraírem o vírus e comprovarem que o contágio aconteceu no ambiente de trabalho.
Entenda
O Governo Federal criou neste ano a Medida Provisória 927 para flexibilizar normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus, a fim de amenizar o prejuízo financeiro para os empregadores.
Nela, o Governo previa que os casos de Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que o contágio tem ligação com o trabalho desempenhado (exemplo: médicos, enfermeiros e profissionais da saúde em geral), e que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias.
Na semana passada, o STF analisou a medida provisória e decidiu suspender esses dois trechos, pois, segundo o Supremo, os dois artigos afrontam direitos fundamentais dos trabalhadores e não estão de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição.
Medidas como teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, que também estão na MP foram mantidas pelo STF.
Conclusão
Após essa suspensão, o Supremo entende que os trabalhadores que fazem parte dos setores de serviços essenciais (incluindo os da construção civil) têm direito de processar seus patrões, caso comprovem que o contágio aconteceu durante suas atividades profissionais.