Para desfrutar do benefício, o funcionário ou dependente deve ingressar por meio de processo seletivo ou utilizando a nota do ENEM.
Os descontos ocorrem nos percentuais abaixo relacionados sobre o valor das mensalidades de seus respectivos cursos, no qual estejam regularmente matriculados:
Regras:
Não abrange as disciplinas cursadas em regime de dependência e/ou adaptação e não abrange os módulos internacionais dos cursos oferecidos.
A manutenção do desconto ao aluno está condicionada, cumulativamente, ao pagamento em dia das mensalidades, ao cumprimento de coeficiente de rendimento acadêmico igual a 75% (setenta e cinco por cento) em cada período letivo (ou seja, o aluno não pode incidir em reprovação em nenhuma disciplina durante o curso), ao não trancamento, cancelamento ou desistência do curso e ao cumprimento de todas as regras institucionais para concessão e manutenção de bolsas.
Os benefícios serão concedidos somente aos alunos que comprovarem a condição de funcionários e/ou associados ou de dependentes diretos daqueles (filhos e cônjuge), apresentando um dos documentos a seguir descritos, e que, cumulativamente, solicitarem o benefício nos prazos a seguir descritos:
Documentos para comprovação de vínculo:
Em caso de dependentes, será necessário anexar um dos seguintes documentos para comprovação do vínculo de dependência: RG ou Habilitação para filhos e Certidão de casamento para cônjuge.