A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante estabilidade no emprego para determinados grupos de trabalhadores — uma conquista histórica que só foi possível graças à mobilização dos sindicatos, como o Sintracon-SP, ao longo das décadas.
Entre os casos protegidos pela estabilidade estão as gestantes, que não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o término da licença-maternidade. Outro grupo que tem direito à estabilidade são os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho. Nesses casos, a lei garante que o profissional não pode ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Essas garantias não surgiram por acaso: são frutos diretos da atuação firme dos sindicatos, que lutaram por décadas para incluir esses direitos na legislação. O Sintracon-SP segue vigilante para que essas normas sejam cumpridas pelas empresas da construção civil, garantindo que nenhuma gestante ou trabalhador acidentado seja dispensado de forma ilegal.
“Direito que não é fiscalizado vira papel em gaveta. Nosso papel é estar no chão da obra, atentos a cada caso, para garantir que nenhuma empresa desrespeite a lei e que nenhum trabalhador fique desprotegido”, afirma Ramalho da Construção, presidente do Sintracon-SP.
O sindicato orienta todos os trabalhadores a denunciarem qualquer tentativa de demissão indevida nesses casos.