O conceito de trabalho decente foi introduzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Foi em 1999 e expressa o amplo objetivo de garantir a mulheres e homens oportunidades de emprego produtivo, “em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade”.
A meta principal da definição de trabalho decente e sua consequente aplicação que resulta da atuação sindical é melhorar as condições de vida de todas as pessoas na sociedade. As definições da OIT incluem subtemas que se relacionam diretamente à garantia de trabalho digno. São eles:
Oportunidades de trabalho produtivo: trata-se da importância de garantir que todas as pessoas que queiram trabalhar possam efetivamente encontrar um emprego, permitindo aos trabalhadores e suas famílias alcançarem um nível de bem-estar aceitável.
Trabalho em condições de liberdade: sublinha o fato de que o trabalho deveria ser livremente escolhido e não deveria ser exercido em condições forçadas. Significa, além disso, que os trabalhadores têm o direito de participar nas atividades das organizações sindicais.
Trabalho em condições de equidade: diz respeito à necessidade de que os trabalhadores sejam tratados de forma justa e igual, sem discriminações e permitindo conciliar o trabalho com a família.
Trabalho em condições de segurança: refere-se à necessidade de proteger a saúde dos trabalhadores, assim como assegurar pensões e proteção social adequadas.
Trabalho em condições de dignidade: requer que todos os trabalhadores sejam tratados com respeito e possam participar das decisões relativas às condições de trabalho.
Tais dimensões do conceito de trabalho decente tem sido objeto de recomendações e ações da OIT desde sua origem há nove décadas.
Redução da jornada de trabalho
Dentro do conceito de trabalho decente, a redução da jornada de trabalho, luta histórica das Centrais, é um dos pilares principais. Entre os anos 2009 e 2010, após um longo período de debates entre a centrais sindicais brasileiras, foi enviada para a Câmara dos Deputados uma proposta de redução de jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Embora a proposta tenha passado na Comissão Especial que analisou o tema, quando foi ao plenário, não foi aprovada. O principal motivo foi a Câmara ser composta majoritariamente por representantes do empresariado.
A redução da jornada de trabalho (RJT) sem redução de salários pode ser um dos meios para preservar empregos e criar postos de trabalho de qualidade. É fato que longas jornadas de trabalho trazem dificuldades para o convívio social e familiar e fazem crescer os problemas relacionados à saúde como estresse, depressão e lesão por esforço repetitivo.
A redução da jornada, como uma das formas de geração de postos de trabalho e melhor qualidade de vida, torna-se uma necessidade social.
Antonio de Freitas Pereira
Presidente interino do Sintracon-SP