O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, a empresa deve depositar em uma conta vinculada o equivalente a 8% do salário do trabalhador, sem qualquer desconto no salário.
Apesar de ser uma obrigação legal, muitos trabalhadores só descobrem que a empresa deixou de realizar os depósitos quando são demitidos ou precisam utilizar o benefício.
Por isso, o Sintracon-SP orienta que todos acompanhem regularmente sua conta do FGTS.
A forma mais simples é através do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares.
Após realizar o cadastro, o trabalhador consegue consultar:
Também é possível obter informações em agências da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de documento de identificação.
O trabalhador deve ficar atento quando:
Nesses casos, é importante agir rapidamente.
A primeira orientação é reunir documentos que comprovem a relação de trabalho, como:
Em seguida, o trabalhador pode procurar o sindicato para receber orientação e verificar as medidas cabíveis.
O sindicato pode auxiliar na análise da situação e orientar sobre os caminhos para exigir a regularização dos depósitos.
Também é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Muitos trabalhadores acreditam que só precisam verificar o FGTS quando saem da empresa. Esse é um erro comum.
A recomendação é acompanhar os depósitos mensalmente. Quanto antes uma irregularidade for identificada, mais fácil será buscar a correção do problema.
O presidente em exercicio do Sintracon-SP, Antônio de Freitas, faz um alerta:
“O FGTS é um direito do trabalhador. Acompanhar os depósitos é uma forma de proteger seu patrimônio e garantir que a empresa esteja cumprindo suas obrigações. Não deixe para verificar apenas quando precisar do dinheiro.”
O FGTS pode fazer a diferença em momentos importantes da vida, como compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa ou situações de emergência.
Mas atenção: se a empresa deixar de recolher o seu FGTS, você poderá cobrar judicialmente apenas os depósitos referentes aos últimos cinco anos. Além disso, após o término do contrato de trabalho, o prazo para ajuizar a ação trabalhista é de dois anos. Por isso, fique atento aos seus direitos e não deixe o prazo passar.