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Força Sindical e Sintracon-SP

Homologação

Para homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho do(a) empregado(a), a empresa deverá AGENDAR o atendimento pela internet, através do link abaixo e após o agendamento, deverá comparecer no SINTRACON-SP portando os documentos abaixo discriminados, acompanhados do protocolo de agendamento eletrônico:

Veja quais são os documentos necessários que deverá ser apresentado e fornecido, pelas empresas:

  1. Carta de preposição ou procuração do representante da empresa, em papel timbrado e assinado;
  2. CTPS atualizada;
  3. Livro ou ficha de registro;
  4. Comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão, devidamente assinado e datados pelo empregado e empregador;
  5. Exame médico demissional;
  6. TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) em 05 (cinco) vias;
  7. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em conta bancária do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da homologação;
  8. Requerimento do Seguro Desemprego;
  9. Cópia da última SEFIP/GFIP-RE;
  10. Comprovante de recolhimento rescisório – GRRF, chave de identificação e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;
  11. Extrato do FGTS para fins rescisórios;
  12. Quando houver: horas extras, comissões, bônus, ou outros adicionais, apresentar demonstrativo da média percebida
  13. Quando houver descontos, (faltas, vale transporte, etc) trazer comprovantes;
  14. Holerite do mês de março (do ano corrente).

No caso de óbito do trabalhador, acrescentar os seguintes documentos:

  1. Atestado de óbito
  2. Apólice do Seguro de Vida ou prova de quitação da Cláusula 18ª, IV da CCT
  3. Certidão de dependentes habilitados pela Previdência Social ou por decisão judicial;

 No caso de desconto de pensão alimentícia, acrescentar os seguintes documentos:

  1. Sentença ou ata de audiência de conciliação judicial em que esteja determinado o desconto
  1. Comprovante do depósito na conta do beneficiário.

 Dados do SINTRACON-SP:

Denominação: SINTRACON-SP – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO

CNPJ nº 60.505.260/0001-40

Código Sindical: 915.560.326.02210-4

Abrangência: Intermunicipal – Base Territorial: *São Paulo*: Caieiras, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Mairiporã, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra

Categoria: Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores:

I – Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas;

II – Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados;

III – Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza;

IV – Engenharia consultiva;

V – Olaria;

VI – Ladrilhos hidráulicos, produtos

de cimento, inclusive artefatos de cimento armado;

VII – Cerâmica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários;

VIII – Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações;

IX – Oficiais eletricistas,

instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, qualquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações;

X – Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contramestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiteiras, subempreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra,

prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados

para a construção civil;

XI – Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base

territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul;

XII – Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados;

XIII – Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras;

XIV – Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas;

XV -Demolições.